Uma utopia: e se as Forças Armadas realmente defendessem a lei e a ordem agora?
E stá lá na Constituição Federal de 88, em vigor atualmente, no seu artigo 142, Capítulo II, “Das Forças Armadas” sobre as prerrogativas que cabem aos militares nas questões internas e externas: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem . (grifo meu). Os militares lutaram por esta prerrogativa na Constituinte que, na verdade, é de polícia , qual seja, a defesa da lei e da ordem interna . Em grande parte do mundo, as Forças Armadas são a força de reserva das polícias em questões internas, e não o contrário, como historicamente acontece no Brasil. Saiba mais: Garantir a “lei e a ordem”, papel das Forças Armadas? São os militares das FF.AA., portanto, que decidem...