32 anos da Lei de Anistia

anistia-de-torturadores Na mesma semana em que a Anistia Internacional pediu que a presidenta Dilma Rousseff simplesmente a revogue, a Lei da Anistia completa 32 anos sob um clima de contestação. A princípio, com a finalidade de ser o primeiro marco legal da transição democrática no Brasil, serviu para acobertar diversos criminosos de farda a serviço da Ditadura. Cada vez mais a sociedade exige que ela seja revista.


Neste domingo (28/8), completaram-se 32 anos da lei 6.683, mais conhecida como “Lei de Anistia”. Promulgada em 1979 pelo então presidente da ditadura civil-militar, João Baptista Figueiredo, ela tinha por finalidade perdoar de quaisquer sanções os exilados e perseguidos políticos do regime militar, depois de anos de severa e cruel perseguição, tortura e morte, dentro do projeto de abertura política lenta, gradual e segura. Mas, malandramente, com medo de revanchismos, os militares trataram de se proteger juridicamente, dando um jeito de colocar a si mesmos, algozes torturadores, como beneficiários da lei.

Punidos_e_impunes_da_Anistia

Por conta da forma como foi elaborada, beneficiando tanto os perseguidos quanto os perseguidores, tanto as vítimas quanto os agressores, a sociedade brasileira, nos últimos anos, com o apoio de entidades internacionais, vem amadurecendo questionamentos a esta forma ilegítima de aplicação da justiça. Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos (vinculada à Organização dos Estados Americanos), Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de defesa dos direitos humanos como a Anistia Internacional, a lei perpetua a impunidade a torturadores e assassinos ligados à ditadura. De fato, não podemos equiparar todo o aparato de repressão militar, que agia de forma leviana, acima da lei, com crueldade desumana e em desacordo de qualquer convenção internacional, com as passeatas, os gritos de liberdade, os grupos de guerrilhas armadas e as manifestações de jovens, muitas vezes na casa dos 19, 20 anos, que eram brutalmente torturados, assassinados, estuprados e com os restos mortais destruídos. Essa mancha negra no passado brasileiro, tão recente do ponto de vista histórico precisa ser passada a limpo, ao contrário do que as viúvas da ditadura e os reacionários de plantão alegam.
Poucos meses depois do Supremo Tribunal Federal confirmar que a Lei de Anistia pode continuar a proteger os crimes contra a humanidade, a Corte da OEA condenou o Brasil por não punir os responsáveis pelas mortes de 62 guerrilheiros do PC do B executados pelas forças do governo na região do Araguaia, numa das carnificinas mais covardes de que se tem notícia no país. Jovens famintos, perdidos e isolados na mata, carregando um ideal de sociedade, o sonho de libertar o Brasil das garras da opressão, sendo caçados e mortos, esfolados como bichos ao arbítrio da lei e com seus restos mortais desaparecidos até hoje.
araguaia Existe a possibilidade do Supremo reavaliar o caso. Para isso é preciso contar com a vontade e o apoio de toda a população brasileira para que a Comissão da Verdade, uma das tentativas mais ousadas de se esclarecer crimes do período militar, possam ir a fundo e resgatar a história não contada destes nobres heróis brasileiros, que aguardam que os crimes dos quais foram vítimas sejam esclarecidos e seus algozes finalmente condenados pela Justiça brasileira. Na próxima quarta-feira (31/8) a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realizará audiência pública para avaliar estes 32 anos da promulgação da lei. Esperamos que seja um primeiro passo para que este debate ganhe projeção nacional, conscientizando a opinião pública de que esta mácula na história brasileira precisa ser passada a limpo, mostrando que o Brasil quer mesmo entrar numa nova fase de plena democracia e justiça.





Comentários

Gostou do blog e quer ajudar?

Você também poderá gostar de:

Comunistas não podem usar iPods ou roupas de marca?

Qual é o termo gentílico mais adequado para quem nasce nos Estados Unidos?

Singapura, exemplo de sucesso neoliberal?

CBF reconhece o título do Flamengo de 1987. Como se isso fosse necessário

O mito do livre mercado: os casos sul-coreano e japonês