Por que ocultam o debate da obsolescência programada no tema ambiental

A extinção humana é iminente nesse sistema capitalista destrutivo


A obsolescência programada é um fenômeno que permeia nossa sociedade de forma negativa, através do incentivo massivo do consumo de bens industrializados. Porém, raramente paramos para refletir sobre suas implicações. Vejamos como esse tema se relaciona de maneira controversa na perspectiva do Direito Ambiental brasileiro, observando sua legalidade e impacto no meio ambiente.

O que é Obsolescência Programada?

A obsolescência programada, também conhecida como obsolescência planejada, refere-se ao design deliberado de produtos para que sua vida útil seja reduzida. Isso significa que, em vez de criar bens duráveis e resistentes, as empresas muitas vezes optam por fabricar produtos que se tornam obsoletos rapidamente. Vance Packard descreve três formas pelas quais um produto pode se tornar obsoleto: função, qualidade e estilo1. Essas categorias nos ajudam a entender como a obsolescência é introduzida no mercado para fazer a roda do consumo girar de forma sempre constante.

Essa estratégia visa aumentar a lucratividade das empresas, uma vez que os consumidores são incentivados a comprar novos itens com mais frequência.

Estas três formas podem ser resumidas como:

  • Durabilidade reduzida: Itens são projetados para quebrar ou se tornarem obsoletos após um período relativamente curto. Peças essenciais podem ser inacessíveis para substituição, forçando os consumidores a comprar novos produtos;
  • Tecnologia em evolução acelerada: A rápida evolução tecnológica torna os produtos eletrônicos e digitais obsoletos em pouco tempo. Novos modelos são lançados frequentemente, incentivando a troca constante;
  • Moda e Estilo: Na indústria da moda, a obsolescência está ligada às mudanças de tendências. Roupas e acessórios rapidamente se tornam “fora de moda”, levando as pessoas a comprar constantemente.

A Perspectiva Ambiental

A obsolescência programada não é apenas uma questão econômica; ela também tem sérias implicações ambientais. Ao encurtar a vida útil dos produtos, o que de fato o corre é o aumento substancial do consumo de recursos naturais, emissões de gases de efeito estufa e produção de resíduos sólidos. 

Todos esses fatores diretamente relacionados com o aquecimento global, assunto tão em voga nas mídias de todo o mundo como fator de grandes preocupações. No entanto, alguém já viu, nestes grandes meios de imprensa, a discussão sobre a necessidade de combater essa estratégia puramente capitalista?

Legislação e Barreiras

A Constituição da República Federativa do Brasil e a legislação infraconstitucional oferecem algumas proteções, embora bastante tímidas, contra a obsolescência programada. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor(CDC), por exemplo, estabelece que os fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. No entanto, a prática ainda não é considerada ilegal. Em um estudo mais recente, Rivabem e Glitz exploram a legalidade e a abusividade da obsolescência programada com base nas decisões do Superior Tribunal de Justiça2. Eles destacam a importância de combater essa estratégia prejudicial.

Destruição do mundo para o benefício de poucos

O que se pode fazer? Há algumas sugestões em pauta, como cobrar atuação mais firme dos governos através de legislação e regulação, Incentivos para produtos duráveis e recicláveis, conscientização do consumidor sobre os impactos ambientais da obsolescência, etc. 

No entanto, temos todas as evidências que essas coisas jamais acontecerão antes do colapso do planeta. É da essência do capitalismo o crescimento exponencial da produção, com o consumo desenfreado dos recursos naturais até o esgotamento total. 

Portanto, me parece óbvio o que precisamos fazer para salvar a humanidade da ganância capitalista de uma pequena parcela da população, que tem o potencial enorme de acabar com a vida de bilhões de pessoas. 

A curto prazo, no âmbito pessoal, precisamos repensar nosso modelo de consumo e considerar alternativas mais sustentáveis. Porém, em algum momento chegará o ponto da encruzilhada final em nossas vidas, e aqui não há nenhum exagero: ou destruímos o capitalismo ou seremos por ele destruídos. E devemos começar a cobrar não apenas solução dos nossos governos, mas também o silêncio de nossas mídias corporativas, a chamada "grande imprensa", cujo soldo pago pelas grandes corporações as fazem desviar o foco para "perfumarias" como mijar na hora do banho para poupar água da descarga ou comer tanajuras como fonte de proteínas (apenas para as classes mais pobres é claro). 

________________

1: Zanatta, Marina. “Obsolescência Programada Sob a Ótica do Direito Ambiental Brasileiro.” Trabalho de Conclusão de Curso, PUCRS, 2013. Sobre a legalidade e a abusividade: 2: Rivabem, F. S.; Glitz, F. E. Z. “Obsolescência Programada: Entre a Legalidade e a Abusividade da Conduta - Notas a Partir das Decisões do STJ.” Revista IBERC, 2021.





Comentários

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  2. Antonia da Silva Dias09/02/2024, 18:55

    Claro que não vão discutir esse assunto, parar de fazer produtos vagabundos que quebram a toa significa vender menos e vender menos é ter menos lucro. Aí não pode

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