Voz de prisão. Na teoria, uma coisa, na prática, outra bem diferente
Nesse mês de setembro, o tema da “voz de prisão” foi o assunto em dois acontecimentos distintos no país. No primeiro caso, por conta dos protestos que continuam acontecendo com frequência no Rio de Janeiro, uma advogada deu voz de prisão a um policial militar por abuso de autoridade. (Relembre o caso no vídeo abaixo)
E mais recentemente, duas garotas que se beijavam durante um culto de Marco Feliciano numa praça em São Sebastião-SP foram tiradas à força pelos guardas, sofrendo abusos e violências, depois que o pastor ordenou que fossem presas. Segundo o diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Martim de Almeida Sampaio, as jovens Joana Palhares e Yunka Mihura, “poderiam ter dado voz de prisão ao pastor”, caso tivessem conhecimento sobre o Código Penal.
Quem pode e quando se pode dar voz de prisão
Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio. Em ambos os casos, segundo a análise de especialistas, houve o crime de abuso de autoridade. No Rio de Janeiro e no resto do país, as polícias têm se notabilizado pelo uso excessivo e violento do poder, conforme os flagrantes de diversas arbitrariedades capturadas em vídeos, que não nos deixam mentir. No caso do pastor Marco Feliciano, sua atitude autoritária nos dá uma ideia do que seria um país dominado pelo fundamentalismo evangélico. Segundo Sampaio, a prisão foi ilegal. O espaço era público, e o beijo, pelo menos em sociedades laicas, não configura crime, nem de homem com mulher, nem de mulher com mulher, nem de homem com homem. O que Feliciano fez foi o mais completo abuso de poder, e caberia a voz de prisão em seu caso. Mas aí que começa o problema.
Questões sobre a voz de prisão
Na teoria, a lei é perfeita. Qualquer um que flagre um delito pode anunciar ao infrator: “em nome da lei, você está preso” (ou alguma variante mais ou menos elaborada do que essa). Mas na prática, sabemos que a sociedade brasileira ainda tem na sua raiz a herança do privilégio de classe e de poder, além da violência desmesurada. Quem em sã consciência daria voz de prisão a um delinquente armado? Quem esperaria que a polícia ou a guarda municipal de São Sebastião atendessem duas garotas (ainda por cima em ato homossexual, com toda a carga de desprezo que isso acarreta em sociedades conservadoras como a nossa) que dessem voz de prisão a um deputado federal, por mais abjeto e nauseabundo que este fosse? Quem acredita que alguém se renderia naturalmente ao ouvir a voz de prisão de um cidadão comum?
E ainda mais essa: conhecendo a nossa Justiça como conhecemos, é mais fácil o delito reverter para aquele que deu voz de prisão, dependendo do pedigree do acusado. Pois, segundo o Art.138 do mesmo Código Penal, “fica sujeito a responder por crime de calúnia, quem atribua a prática de um crime a alguém”.
Então, apesar da lei no papel, na prática a coisa não é assim tão simples como parece ser...
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JurisWay / ACIL / Revista Forum /
É muito impressionante como este senhor consegue ser presidente da comissão de direitos humanos, e ainda por cima mandar prender pessoas que ele devia estar protegendo!!!
ResponderExcluirBem que eu tinha vontade de dar voz de prisão nesse cara
é muita cara de pau, vcs defenderem essas cabeças ocas, só porque fazem proselitismo homossexual. vão atrapalhar um culto religioso e vcs acham lindo... deixem de ser hipócritas. o direito é para todos, e todos somos iguais. atrapalhar culto religioso é crime!
Excluirporque não foram num terreiro de macumba? ou seja foi um ato proposital.ta claramente expresso o o crime de ódio contra evangélicos... nunca vi crente fazer mal a ninguém a não ser eles próprios... porque não fazem isso para outras religiões? numa mesquita? hipocrisia. o ego dos gays é tão grande que não satisfeito com seus direitos querem massacrar o direito aleio? como podem cobrar respeito se não respeitam os outros?
Quem esse feliciano pensa que é.quem nunca pecou atire a primeira pedra.
ExcluirQuem esse feliciano pensa que é.quem nunca pecou atire a primeira pedra.
ExcluirMas é um ignorante mesmo,leia isso aqui ó ignorante!
ExcluirArtigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O que as meninas fizeram é atrapalhar o culto e sua liturgia,você sabe o significado da palavra liturgia?Claro que não não é seu ignorante,não estuda...
Não jugue para não ser jugado, conhece?
Excluir"Jugado", é um bobo mesmo. Amigo tu nao conhece nada de lei. Simples. Os dois estavam errados. As garotas por invadirem um espaço para protestarem de forma ofensiva ao lugar sagrado deles. E este "pastor" por ser abusivo. Evangelicos nao fazem mal a ninguem? Vc esta mais enganado que pensa. Quando estes evangelicos infringem a lei fazendo cultos/manifestaçoes religiosas em transportes publicos? E o cara que vai la e fica gritando a viagem toda. Nao tenho 1 minuto de paz no transporte para o trabalho por causa daquelas pessoas. Mas infelizmente nunca me irritei o suficiente para dar voz de prisao, agora o farei sempre que ver voces evangelicos descumprindo a lei, tudo pela paz da viagem.
Excluirvcs que defedem o beijo lesbico dentro de um culto religioso são uns ignorantes em materia de direito hein?! seria melhor terem ficado quietos do que falarem um monte de asneiras e de bobagens... ou não sabem que o direito de culto e a liberdade de crença são direitos constitucionais e não podem ser violados? a igreja pode até ser publica, mas a parte da igreja onde ocorre o culto, é sagrada, é intocavel e inviolavel, direito constitucional... bando de ignorantes!
ExcluirPois é, imagine você se as pessoas pudessem levar essa lei para a prática... No primeiro pronunciamento homofóbico e racista do pastor, as pessoas pudessem prendê-lo..
ExcluirPena que não é assim que funciona.
Grande abraço e volte sempre.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!
ExcluirTinha é que meter o pau na cara delas, Monte de raça porca.
ExcluirQue exemplo maravilhoso de humanidade e amor, baseado no perdão. Jesus estaria orgulhoso desse seu belo temperamento cristão.
ExcluirNossa. Que demência. Eu fazendo uma pesquisa séria e dou de cara com esse post. Deveria ser removido do Google antes que confunda alguém com tanta balela =/
ExcluirEsse post é opinativo, como são todos os post do blog, reflete a opinião do autor.
ExcluirAgora se a sua pesquisa é realmente séria, deveria estar consultando os livros de direito e não a internet...
Grande abraço.
Hahaha, que fora lindo. Daqui a pouco teremos TCCs sendo produzido com citações de blogs
ExcluirNão vai demorar muito...
Excluir...numa praça em São Sebastião-SP. Você com toda sua sabedoria que deve compreender que era em uma praça pública e não é sagrada, mas o mais interessante é que se for avaliar o ocorrido vemos que um povo que tem como crença o amor estava deixando o mal ser feito. Um beijo hétero ou homossexual não interferia em nada na vida de ninguém daquele ambiente só que a agressão sem duvida alguma interferiu na vida e saúde daquelas moças. Os fariseus se reuniram quando souberam que Jesus tinha feito os saduceus calarem a boca. E um deles, que era mestre da Lei, querendo conseguir alguma prova contra Jesus, perguntou:
Excluir- Mestre, qual é o mais importante de todos os mandamentos da Lei? Jesus respondeu:
- "Ame o Senhor, seu Deus, com todo o coração, com toda a alma e com toda a mente." Este é o maior mandamento e o mais importante. E o segundo mais importante é parecido com o primeiro: "Ame os outros como você ama a você mesmo." Toda a Lei de Moisés e os ensinamentos dos Profetas se baseiam nesses dois mandamentos(Mt 22,34-40.
Perfeita sua análise Gabriel.
ExcluirSurgiu no Brasil um tipo de cristianismo que tem no ódio a sua base, bem diferente das palavras daquele que eles dizem seguir.
Grande abraço.
BOM!
Excluira CF não fala em igreja ou local sagrado e sim local de culto religioso.
ExcluirEstava acontecendo um culto religioso naquele local, não é mesmo? Certamente teve a previa autorização para usar o espaço publico para a realização do culto, logo naquele momento aquele local era um local de culto.
As avenidas também são publicas e tem por finalidade o trafego de veículos e isso não me da direito de tentar avançar com meu veiculo por uma manifestação previamente autorizada a ser realizada.
No mais não foi um beijo de afeto, foi um protesto, uma afronta.
Eu achei a atitude do pastor desnecessária, agora saiba que todos nós somos humanos e falhos, logo aquelas garotas poderiam ate mesmo correr perigo com este protesto, nem todos são tolerantes, aliais, intolerância é o que mais vemos em todos os lados.
Meu nome é Élvio Gonçalves do Rio Grande do Sul. Seria interessante verificar este acontecimento do ponto de vista jurídico, estando sob a guarda da constituição brasileira e submetendo-se às autoridades constituídas. Tipificação de crime ou não. Talvez fosse o caso de atentado ao pudor, ou ofensa à religiosidade alheia ou quem sabe até mesmo por se tratar de uma manifestação pública a constituição garante a livre manifestação desde que "não frustre outra manifestação realizada no mesmo local, por perturbação da ordem, etc. Nossas opiniões do lado dos religiosos e do lado dos humanistas secularistas certamente serão bem divergentes devido à visão de mundo bem peculiar de cada lado. Graças a Deus podemos ter livre opinião para divergir, garantido obviamente o respeito à lei, vedado o anonimato, não incorrendo em crime de calúnia, difamação ou danos morais, assim fica resguardada a opinião sem causar prejuízo à qualquer pessoa ou instituição, tendo como base o respeito mútuo. Mas neste caso, acredito, do ponto de vista jurídico, podemos analisar a questão de forma mais imparcial e aberta.
ExcluirOlá Élvio,
ExcluirAcho que o primeiro passo para o entendimento desse caso, que é realmente complexo no que tange à definição do que é público e privado, é a ponderação que você demonstrou no comentário.
Poderia servir de exemplo para muitas pessoas que se deixam levar pelas paixões das suas verdades.
Um grande abraço.
Brasil ainda é um lixo em leis, onde abre lacunas em suas leis, onde pra tudo tem como reverter em cima de um cidadão de bem e pouco entendedor de leis! Ele pode estar certo, porem farão com que esteja errado! Uma bosta!
ExcluirDe acordo com o inciso VIII. Ninguém será privado de seus direitos por motivo de religião, a CF também garante liberdade e isso faz com o entendimento será que elas ali não interferiam ao culto, até a praça é pública e não pertencente apenas para os fiéis da igreja.caberia além da voz da prisão um processo por danos morais e restrição ilegal de liberdade...
ExcluirCorretissimo
Excluirporque>[sic] não foram num terreiro de macumba?
ExcluirPrimeiro, elas não foram na igreja, foram na praça;
Segundo, porque os umbandistas não são escrotos preconceituosos que se metem nas relações sexuais alheias. Por isso não caberia o protesto.
ESTES DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS,SÓ DEFENDEM BANDIDOS,IMORAIS,PERVERTIDOS SEXUAIS,E ESTAS "MINORIAS" QUE NÃO RESPEITAM OS DIREITOS DOS OUTROS,PROVOCAM INTENCIONALMENTE,PERTURBAM A SOCIEDADE E VC É UM COMPLETO TENDENCIOSO A ESTAS QUALIDADES ABJETAS SOCIAIS. QUEREM VIVER SUAS SEBOSIDADES SEXUAIS,PROCUREM UM AMBIENTE PRÓPRIO,CONDIZENTE COM ISSO. VÃO SE LASCAR MAGOTE DE SEBOSOS.
ExcluirESTES DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS,SÓ DEFENDEM BANDIDOS,IMORAIS,PERVERTIDOS SEXUAIS,E ESTAS "MINORIAS" QUE NÃO RESPEITAM OS DIREITOS DOS OUTROS,PROVOCAM INTENCIONALMENTE,PERTURBAM A SOCIEDADE E VC É UM COMPLETO TENDENCIOSO A ESTAS QUALIDADES ABJETAS SOCIAIS. QUEREM VIVER SUAS SEBOSIDADES SEXUAIS,PROCUREM UM AMBIENTE PRÓPRIO,CONDIZENTE COM ISSO. VÃO SE LASCAR MAGOTE DE SEBOSOS.
ExcluirMas para o culto é pedido autorização à prefeitura para que o espaço seja utilizado naquele momento. Portanto os homossexuais não poderiam estar naquele espaço, fazendo fornicação, salvo se estivessem assistindo o culto, pura e simplesmente isso.
ExcluirO Brasil não anda, porque existem muitas pessoas que não têm discernimento sobre o certo e o errado, e nem procuram saber dos direitos e deveres dentro das leis que regem as nossas ações, dentro do território nacional. VÃO ESTUDAR SEUS MEQUETREFES!!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirJorge Teles... "presidente da comissão de direitos humanos"? Vc parou no tmp? Marco Feliciano deixou de ser presidente dessa comissão em dez/2013, estamos quase em 2018... vc esta bem desinformado e desatualizado.
ExcluirIgnorancia esta em toda parte.
ExcluirMas discriminaçao seja sexual, raça ou crença não tem pedao.
Um casal homossesual ou hetero tem o mesmo direito em qualquer situação, rua, igreja, culto.
São todos ridiculos em pregar esse extremismo.
As moças estavam no seu direito, assim como vcs distorcendo que deturpam a palavra e disceminam o racismo em nome de Deus.
Um ato religioso sobretudo e' um ato de amor, portanto nao percebo como um beijo possa atrapalhar o basico que a evangelizacao professa: amai-vos uns aos outros... Tambem nao entendi aonde o anonimo quis chegar quando sugeriu o beijo num terreiro de macumba, afinal ambos sao ambientes religiosos, portanto, mesmo cada um no seu cada um, todos reunem semelhanca em conteudo, com formatacao diferente. Penso que que DEUS, em sua infinita grandeza, se manifesta a cada um de acordo com seu grau de entendimento, conhecimento ou ate mesmo de acordo com seu meio ambiente, portanto fica clara nessa assertiva uma boa dose de intolerancia ou discriminacao quanto a fe' espirita, mas prefiro nao polemizar. Enfim quanto ao ser crente, catolico, espirita, budista..., minha opiniao: essas sao plataformas criadas pelo homem para limitar as pessoas na sua capacidade de pensar Deus sem a figura do intermediario. De falar com ele, sem o padre, o pastor ou o pai de santo... Para, arrebanha-las e aferroa-las aos mais diferentes tipo de grilhoes e dogmas a que toda religiao condena suas ovelhas, seus fieis, seus ogans. Acho que precisamos abrir mais as nossas mentes, olhar a grandeza do todo e semelhantemente ao Criador, amar, amar, amar..
ExcluirRoberto de Jesus Castro.
Enquanto a multidao se preparava para apedrejar a pecadora, disse um religioso:
Excluir-Aquele que nunca errou, que atire a primeira pedra...
Um bebado bem proximo a condenada, acerta-lhe com um tijolo na cabeca..
- Irmao, voce nunca errou?? - perguntou o religioso.
- Dessa distancia, nunca...
Descordo! Atrapalhar a liturgia é tomar postura ativa com fito de criar obstaculo ao andamento do culto. O local é público e o ato delas não tinha capacidade de por si de impedir o andamento do culto. A sua interpretação está extensiva de mais e um direito fundamental não viola outro. Existe o que se chama de instituto da ponderação, onde se verifica no caso concreto a prevalência de um direito sobre outro, ou o melhor caminho para coexistir harmonia entre ambos. Não se verifica razoabilidade ou proporcionalidade em dizer que duas garotas beijando violaria a liberdade de consciência e de crença, ou livre exercício dos cultos religiosos.
Excluirpeca todos pecam mas viver no pecado e burriçe
ExcluirSe querem se pegar que fiquem em casa, vá para um motel, se peguem na rua...
ExcluirRespeito com a liturgia dos cultos alheios é o minimo.
Essas coisas só acontecem nesse país porque as pessoas não sabem seus direitos. Quantas outras leis estão aí para evitar abusos e não tem nem divulgação. Isso q seria papel da imprensa e das escolas mas não interessa o povo saber seus direitos né?
ResponderExcluirMas é um ignorante mesmo,leia isso aqui ó ignorante!
ExcluirArtigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O que as meninas fizeram é atrapalhar o culto e sua liturgia,você sabe o significado da palavra liturgia?Claro que não não é seu ignorante,não estuda...
vcs que defedem o beijo lesbico dentro de um culto religioso são uns ignorantes em materia de direito hein?! seria melhor terem ficado quietos do que falarem um monte de asneiras e de bobagens... ou não sabem que o direito de culto e a liberdade de crença são direitos constitucionais e não podem ser violados? a igreja pode até ser publica, mas a parte da igreja onde ocorre o culto, é sagrada, é intocavel e inviolavel, direito constitucional... bando de ignorantes!
ExcluirDesculpa, mas creio que entenda-se no Artigo 5º: VI- "locais de culto" como igrejas e não praça pública. O beijo das meninas não infringe nenhuma lei. Elas tem tanto direito de estar ali como qualquer cidadão.
ExcluirAmigo !
ExcluirO povo só quer saber de reclamar,de beber cerveja e farra.
Por esse motivo, tem vagabundo fazendo o que quer.
Comentários generalizantes do senso comum assim me incomodam...
ExcluirNão acha esse tipo de afirmação muito equivocada?
Somos 200 milhões de pessoas, muitas das quais trabalhadoras dedicadas ao crescimento desse país, e outras tantas abandonadas por questões históricas. Ambas, porém, gostam de farra, de festejar, porque assim é a nossa característica reconhecida em todo o mundo.
Deve ser chato ser um moralista que não se diverte e ainda patrulha a felicidade alheia.
Forte abraço.
"Quantas outras leis estão ai e não tem divulgação", Você quer que leis passem em comerciais de tv's abertas? As leis estão ai pra quem quer estuda-las, para quem realmente quer saber de seus direitos, e para quem não quer ser vítima desse sistema hipócrita.
ExcluirBom, penso que a questão da "voz de prisão" não se trata exatamente de "mais um instrumento inútil" da nossa legislação. Primeiro precisamos analisar bem como, por que e quando ela pode acontecer. O artigo 301 do Código de Processo Penal diz o seguinte: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Como se sabe, flagrante delito é o crime que está sendo cometido ou acabou de ser. Quem é surpreendido em crime flagrante pode ser imediatamente preso, sem precisar de julgamento ou ordem de um juiz (afinal, não é uma pena, mas uma medida cautelar).
ResponderExcluirÉ o que acontece quando a população surpreende uma pessoa que está roubando ou acabou de roubar, e consegue aprisioná-la, ligando para as autoridades logo em seguida. A população, graças ao artigo 301, não está cometendo nenhuma ilegalidade e, com a chegada dos policiais, que serão os condutores (quem efetuou a prisão foram os populares), muito embora não estivessem presentes no local do crime para considerá-lo flagrante, poderão prender o criminoso de imediato, uma vez que qualquer pessoa é apta a dar a "voz de prisão".
Ou seja, não se trata propriamente de um instrumento em que o cidadão declara a prisão de alguém e em seguida espera, pacientemente, que o criminoso vá resignadamente à delegacia ou que aguarde calado a chegada dos policiais para prendê-lo ou não, dependendo de sua condição financeira. Trata-se de uma proteção ao cidadão, que detém o direito da manutenção da ordem e, portanto, não pode ser punido ao agir em caso de flagrante delito.
É verdade que é difícil imaginar um deputado corrupto sendo preso porque foi flagrado
roubando. Mas isso ocorre inclusive pela dificuldade de caracterizar uma situação de
corrupção como flagrante. O artigo 302 do Código de Processo Penal enumera quais os fatos considerados como flagrante delito. Dando uma olhada nos incisos, percebe-se que, por exemplo, um vídeo de políticos fazendo transações ilegais de dinheiro público não constitui flagrante delito. Seria preciso que a voz de prisão fosse dada durante ou logo depois da prática do crime, que estivesse em situação de perseguição ou que fossem encontrados, logo após a prática do delito, com objetos que presumissem sua autoria. Como, em caso de corrupção, poderia figurar o tipo flagrante delito? No máximo o vídeo constituiria uma prova num processo, se não fosse adquirido ilegalmente.
Sobre a questão da calúnia é um pouco diferente do que as pessoas podem imaginar. Alguém que acusa outra pessoa de determinado crime, verdadeiramente acreditando que o fato aconteceu e que foi aquela pessoa, não incorre em calúnia. Para que alguém cometa esse crime, não basta que, ao acusar alguém da prática de um delito, a pessoa acusada seja considerada inocente (se assim fosse, haveria mais gente acusada de calúnia que de furto). Ou seja, é preciso que exista a consciência do agente sobre a falsidade do fato para que ele seja acusado de calúnia, averiguado isso no processo.
Enfim, taí minha opinião, juro que tentei resumir... rsrs Beijoca.
É por isso que vemos tantas filmagens de deputados recebendo dinheiro descaradamente, e mesmo assim, não tomamos conhecimento de punições. Afinal existem todos esses poréns aí que você detalhou.
ExcluirAgora também ficou mais fácil compreender qual é a filosofia da voz de prisão. Obrigado pelos seus esclarecimentos especializados ;)
vcs que defedem o beijo lesbico dentro de um culto religioso são uns ignorantes em materia de direito hein?! seria melhor terem ficado quietos do que falarem um monte de asneiras e de bobagens... ou não sabem que o direito de culto e a liberdade de crença são direitos constitucionais e não podem ser violados? a igreja pode até ser publica, mas a parte da igreja onde ocorre o culto, é sagrada, é intocavel e inviolavel, direito constitucional... bando de ignorantes!
ExcluirLucianne, excelente a sua aula de direito! Parabéns pela redação sóbria e distante de quaisquer paixões! Essa sobre a calúnia, confesso que foi novidade para mim. Sugiro que leia a seguinte matéria: http://direito.folha.uol.com.br/blog/deputado-feliciano-calnia-dizer-falsamente-que-algum-o-injuriou-e-mandar-prender-abuso-de-autoridade , publicada sobre o mesmo personagem do caso em tela em situação semelhante. A matéria é bem redigida, no entanto, difere de sua colocação a respeito da calúnia, uma vez que sugere que o deputado cometera tal delito, uma vez que o mesmo se equivocou em relação à tipificação do crime que acusara o cidadão a quem deu voz de prisão.
ExcluirOlá pessoal, vocês só esqueceram do local onde foi dado a voz de prisão e o motivo não foi o beijo em si, mas a afronta que as meninas fizeram por se tratar de um culto religioso:
ResponderExcluirDECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Então será que ele estava errado mesmo?
E qual foi a "afronta"? O beijo em si. Mas acontece que ambas não praticaram qualquer ato que pudesse ser considerado obsceno, não houve atentado algum ao pudor. Além disso, o artigo 208 dispõe expressamente que configura crime nas seguintes hipóteses: 1 - ESCARNECER (ou seja, zombar, ridicularizar) publicamente ALGUÉM (pessoa determinada) pela sua crença, o que não foi o caso em questão, pois não houve ataque direto a nenhuma pessoa. 2 - IMPEDIR ou PERTURBAR cerimônia (ou seja, interromper culto religioso de forma que ele não consiga mais prosseguir ou que dificulte o prosseguimento), o que também não foi o caso: elas não interromperam ou dificultaram a continuação da cerimônia. Não obstante, tratava-se de um espaço público, aberto, o que não impede a caracterização de cerimônia, mas impede que quem por ele passe seja julgado segundo regras religiosas e não a lei, quando não esteja praticando qualquer ilegalidade ou perturbando a celebração e, portanto, não esteja cometendo nenhum crime, como foi o caso. 3 - Vilipendiar ato ou objeto de culto: sobre isso nem há o que se falar nesse caso... Ninguém queimou cruzes ou rasgou as bíblias utilizadas no culto, ou seja, não vilipendiaram absolutamente nada. Enfim, o crime foi de discriminação, praticada pelo próprio Feliciano. Convicções pessoais não podem atingir a esfera da liberdade dos indivíduos que agem de acordo com a lei.
ExcluirLicianne, descordo de você. Respeito suas interpretações, mas são equivocadas.
ExcluirQuando você diz:
01 - Que não houve ridicularização, o que houve então?. Ao meu ver, acerta quando diz que não houve a pessoas, mas houve a religião (de pessoas).
02 - Quando diz que não perturbaram a cerimônia, pensa! Qual a intenção das duas quando subiram nos ombros de quem quer que seja (que na minha opinião deveriam igualmente ser presos) no meu de todos e beijaram-se?. Quantas pessoas tiraram seus olhares do pastor e naturalmente olharam aquela cena ao meu ver (deprimente)... não perturbaram?!
Do mais, como você não vejo o que falar, mas o pior ainda está por vir, o que para mim, agrava mais ainda o CRIME.
Antes do início do culto, uma pessoa de posse do microfone anunciou que haviam homens da lei no local e que acontecendo o objeto do CRIME (Artigo 301 do Código de Processo Penal), a LEI seria cumprida.
Foi premeditado, foi CRIME.
Teria menos gravidade ou passaria "em branco" se elas tivessem se beijado de pé onde estavam e digo mais, não seria CRIME nenhum se ela tivessem se beijado ali na praça (local público), fora da área do culto.
Aprenda, um culto, não precisa ser DENTRO de uma Igreja Evangélica, Católica etc., não precisa ser DENTRO de um terreiro... Um culto pode ser para os praticantes da Umbanda/Candomblé, numa encruzilhada ou em um cemitério por exemplo. A Jornada Mundial da Juventude por exemplo... culto na beira da praia.
Vejo em sua posição e de outros, a intenção de desmerecer a pessoa do Pastor, mas muito mais, ir contra a religião, pois ao contrário do que você disse, não era a opinião do Pastor, mas o que está escrito na PALAVRA DE DEUS.
Eu na condição de CRER na PALAVRA DE DEUS, também repugno O ATO homossexual, mas NUNCA o homossexual (pessoas como eu, sem tirar e nem por).
DEUS SEJA LOUVADO.
Marcos Francisco de Souza
O Marcos está correto. Houve o dolo, a real intenção, de ali atrapalhar o que estava acontecendo. Independente do local, houve ali uma permissão no local para que se houvesse a cerimônia. Caracterizado o tipo penal em todos os seus aspectos, o Feliciano pode sim dar voz de prisão.
ExcluirLicianne está certa e por, provavelmente, ser protestante marcos francisco esta tentando reinterpretar as leis de forma errônea. A lei é bem clara quando a ridicularização tem de ser direta a uma pessoa física. Agora todos deveriam esta olhando para o pastorzinho? kk Essa é nova, um beijo ter mais força que os potentes aparelhos de som do culto. O evento foi em um local público e o beijo não é considerado atentado ao pudor, pois vivemos em um país laico. Nós não vivemos em um país dominado pelo fundamentalismo evangélico.
ExcluirErrado o Feliciano que achou que tinha algum poder sobre os militares, ele sim deveria ter sido preso. Abuso de poder era o verdadeiro crime que resulta em prisão.
Boa! Estes ignorantes não sabem nada de artigo 5º da CF,estudem primeiro e depois comentem,a liberdade de culto e sua liturgia é defendido pela CF.Mas é um ignorante mesmo,leia isso aqui ó ignorante!
ExcluirArtigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O que as meninas fizeram é atrapalhar o culto e sua liturgia,você sabe o significado da palavra liturgia?Claro que não não é seu ignorante,não estuda...
vcs que defedem o beijo lesbico dentro de um culto religioso são uns ignorantes em materia de direito hein?! seria melhor terem ficado quietos do que falarem um monte de asneiras e de bobagens... ou não sabem que o direito de culto e a liberdade de crença são direitos constitucionais e não podem ser violados? a igreja pode até ser publica, mas a parte da igreja onde ocorre o culto, é sagrada, é intocavel e inviolavel, direito constitucional... bando de ignorantes!
ExcluirAlterar o preço de um produto afim de cobrar mais caro do cliente além de crime contra o consumidor poderia ser motivo para dar voz de prisão a vendedora que cometeu esse ato?
ResponderExcluirNas dependências de um juizado é proibido entrar e permanecer no local portando ou usando trajes inadequados, como bermudas, camisetas ou chinelos. Então, vão dar voz de prisão ao juiz que estabeleceu estas normas "discriminatórias"? É a regra. Ou você as aceita para poder frequentar o local ou simplesmente não entra. Assim, o beijo homossexual não aceito pelos evangélicos se enquadra da mesma forma. Sou católico e também não concordo que só porque a lei de Deus diz "crescei e multiplicai-vos", duas pessoas de sexo diferente se atraquem em um culto religioso católico, nas dependências de uma igreja, a fazer sexo. Cada um na sua
ResponderExcluirJOnathan: Vejo que voce é um ignorante mesmo, nao sabe nem ler e tao menos interpretar um artigo que voce mesmo transcreveu. Sugiro fazer um curso de logica ou de retorica, seu burro
ResponderExcluirPensei que o artigo iria explorar o que propôs,mas trouxe uma acusação ao Pastor (no mínimo questionável) e mais nada.Ridículo seu artigo.
ResponderExcluirOlá Marcos,
ExcluirO artigo se propôs a mostrar como é difícil dar voz de prisão, mesmo estando contemplado na lei.
Um dos exemplos foi justamente a do pastor, que queria dar voz de prisão a duas meninas por causa de um beijo em praça pública.
A partir daí o debate é referente ao estatuto do evento religioso em local público.
É privado? É público?
Gostaria de dar a sua opinião?
Grande abraço.
"meninas"? duas safadas,sapatas,lesbicas.
ExcluirVivemos realmente a ditadura da minoria, uma guerra insana que o homossexuais declararam aos heterossexuais e absurda, querem nos privar o direito de discordar da falta de respeito deles.
ResponderExcluirSe beijar dentro da igreja? Nem casal hetero faz isso em igreja católica, elas queriam causar, normalmente este tipo de coisa é armação.
ResponderExcluirO problema, meu caro, e aí que está a razão da discórdia, é que o beijo não foi dentro da igreja, foi no meio da praça pública...
ExcluirUm exemplo muito interessante que assisti foi de um caso em uma cidade pequena em SP, onde teve um evento de bandas na praça central da cidade, autorizada pela prefeitura e tudo e a maioria das bandas eram do estilo Black Metal. O ocorrido foi que tiveram que parar o evento no meio para não atrapalhar o culto que iria ocorrer na igreja ao lado.
ResponderExcluirUma situação bem prática:
ResponderExcluirUma mulher é claramente agredida em público por um homem. Tratando-se de crime, o agressor poderá ser imediatamente imobilizado e anunciado sua prisão por qualquer cidadão, até a chegada da polícia para prosseguimento. Se for gravado, é melhor ainda!
É verdade. Mas olha como a coisa pode ficar complicada: e se essa mulher estiver beijando outra muher na rua e receber voz de prisão do homem primeiro porque, na sua cabeça, aquilo representa atentado ao pudor?
ExcluirMas excelência vamos averiguar profundamente a lei pois no caso de Feliciano houve insulto a culto religioso.
ResponderExcluirUm beijo é insulto?
ExcluirBeijo GAY, dentro de igreja evangélica e durante o culto? É. Não só é insulto, como pode ser encarado como crime. Deixe-me lembrá-lo também que igreja não é lugar público. Ela é um local de reunião dos membros. Os visitantes são bem-vindos, desde que respeitem as regras daquele local.
ExcluirArt.5,p.6 da CF:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
se beijo entre lésbicas é insulto num culto evangélico padres praticarem pedofilia também é e parece que ninguém fala nada quando um padre faz isso!!!!
ExcluirIgreja, meu amigo, não é lugar público. Ela é um local de reunião dos membros. Os visitantes são bem-vindos, desde que respeitem as regras daquele local. É assim nas escolas, nos estabelecimentos comerciais, na sua casa e nas igrejas também. Heu, inclusive, considero minha igreja uma extensão da minha casa. Não aceitaria comportamentos desrespeitosos ali não. As garotas cometeram crime sim. A proteção ao culto e aos lugares de culto é resguardada pela CF. Vá se informar melhor.
ResponderExcluirCrime nenhum. Não atrapalharam liturgia nenhuma, não desrespeitaram ninguém. O que houve foi desrespeito do pastor para com elas, crime de homofobia e abuso de autoridade. Caso estivessem impedindo o culto, aí sim. Espero ter ajudado.
ExcluirAjudou sim, obrigado pelo seu comentário.
Excluir301 do Código de PROCESSO Penal, não do Código Penal
ResponderExcluirtem que ter cara de pau esse editor chamar de fundamentalismo. ou sociedade conservadora, a não ser que tenha filhas "sapatão" e filhos "gays"
ResponderExcluirpra quem disse. não juguei pra naõ ser jugado precisa conhecer jesus ouviu? o mesmo jesus disse jo: 7.25 "...jugai sim! segundo a reta justiça!!
ResponderExcluirJesus ama o pecador, mas ideia o Pecado.
ResponderExcluirSe você estiver certa, muita gente aqui nesses comentários não seguem Jesus corretamente...
ExcluirTiago 4
Excluir…11Caros irmãos, não faleis mal uns dos outros. Quem se põe a falar contra algum irmão ou passa a julgar o seu irmão, acaba protestando contra a Lei e a julga também. Ora, se passas a julgar a Lei, cessas de obedecê-la e assumis a posição de juiz. 12Um só é o Legislador e Juiz, Aquele que pode salvar e aniquilar. Tu, no entanto, quem és, para julgar o teu semelhante? Submeter nossos planos a Deus
Este texto, inclusive, está eivado de preconceito.
ResponderExcluir"Preconceito" não é a qualificação adequada. Esse texto contêm sim, afirmações objetivas e parciais, pois não tem a pretensão de neutralidade, refletindo a minha opinião crítica sobre o tema em questão.
ExcluirGrande abraço.
Respeito e diretrizes opostas.
ResponderExcluirTemos o valor moral deteriorado pelo modismo e uma falta de clareza no que diz o respeito " livre arbítrio " lugar para exprimir desejo íntimo verso a expressão " boa romaria faz, quem casa fica em paz..."
Pessoas cobram de outro; mas não troca de lado pra ter uma segunda visão do que é seu certo.������